A ética normativa tem a competência de refletir, justificar e fundamentar os conceitos morais. Ou seja, através da ética normativa podemos compreender as implicações dos valores adotados pelas diversas sociedades para nortear as ações dos indivíduos e sua conduta dentro do corpo social, e como esses valores se justificam. A ética normativa racionaliza os entendimentos sobre os valores morais aceitos e desenvolvidos pelos grupos sociais. A ética normativa ocupa-se em determinar os princípios do que é certo e do que é errado, o que tem seu valor justificado ou não dentro dos códigos morais. E como julgar o que é moralmente aceito, que ações devemos ou não fazer enquanto agentes morais. Alguns pesadores defendem o principio das virtudes, como Aristóteles ou um ética deontológica como Kant e sua proposição de que alguns valores sociais devem ser compreendidos como direitos e algumas ações como obrigações dos indivíduos que compõe a sociedade.
Em posição a essa idéia, pensadores como Stuart Mill, entendem que a justificação dos valores morais se processa pela sua utilidade social. A ética normativa tem a proposta de fundamentar a moral, de justificar as ações do homem.
Paulo Santos
Bacano
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